Conforme estabelecido pela Constituição, as concessionárias de serviços públicos são responsáveis objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Essa responsabilidade só pode ser excluída mediante a comprovação da inexistência de nexo causal, da culpa exclusiva da vítima ou de caso fortuito.
Além disso, no que se refere às suas relações com os usuários, essas empresas estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, o que implica em responsabilidade objetiva por qualquer defeito na prestação do serviço.
Assim, a juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), condenou a empresa Ecovias — concessionária responsável pela administração das rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes — a ressarcir quase R$ 27 mil a um homem e a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais decorrentes de um acidente de carro causado por uma poça d’água.
O autor da ação estava dirigindo pela Rodovia dos Imigrantes quando perdeu o controle do veículo ao fazer uma curva natural da estrada. O carro derrapou na pista e colidiu com a mureta da rodovia, resultando em danos significativos na parte frontal do veículo. O condutor sofreu escoriações por todo o corpo, bem como cortes e hematomas.
Ele recorreu à Justiça alegando que estava dirigindo “com o devido cuidado” e dentro dos limites de velocidade da via. Segundo o homem, o asfalto estava molhado apenas na curva onde ocorreu o acidente.
O autor argumentou que o local do acidente frequentemente apresenta poças d’água, o que leva ao acúmulo de lodo e rachaduras no asfalto. Ele atribuiu essa situação a uma falha na prestação do serviço por parte da ré.
Em sua defesa, a Ecovias afirmou que a responsabilidade pelo acidente era do autor. Alegou que inspeciona a rodovia a cada 90 minutos e que o lodo estava presente apenas em uma parte não trafegável da via.
A juíza Helen Alexandre destacou que as alegações da ré não foram corroboradas. O boletim de ocorrência e fotografias da pista indicaram que o trecho do acidente estava molhado. Além disso, todas as testemunhas presenciais confirmaram a presença de poças apenas naquele trecho e relataram que outros acidentes quase ocorreram no mesmo local. Também confirmaram que o autor estava dentro do limite de velocidade.
Para a juíza, a falta de fiscalização “constitui uma omissão grave por parte dos funcionários da ré”, que não garantiram a ausência de obstáculos na via.
“Há que se considerar que o autor sofreu lesões corporais de natureza leve”, observou Helen, “além do impacto emocional e psicológico”. Em situações desse tipo, segundo ela, os danos morais são presumidos.
Com informações Conjur.