A juíza de Direito Tatiane Levandowski, da Vara Judicial de Crissiumal/RS, concedeu uma liminar favorável a um agricultor, estabelecendo que o caminhão penhorado deve permanecer na posse do executado, que atuará como fiel depositário. A decisão considerou que o caminhão é um bem essencial para a atividade rural do agricultor.
O embargante, um agricultor, argumentou que os veículos penhorados, incluindo um caminhão Volvo/VM 260, são indispensáveis para o desempenho de suas atividades agrícolas. Com a penhora desses bens, o agricultor enfrentava o risco de comprometer gravemente sua capacidade de trabalho, o que fundamentou o pedido de tutela de urgência para evitar a execução dos veículos.
A juíza baseou sua decisão na probabilidade do direito alegado e no risco de dano irreparável, conforme disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Reconheceu a relevância dos veículos para a manutenção do sustento do agricultor e para a continuidade de suas atividades laborais.
A urgência da medida foi evidenciada pela necessidade dos caminhões para a operação rural, justificando a concessão da tutela. A decisão de permitir que o caminhão penhorado permanecesse com o executado, na condição de fiel depositário, foi fundamentada na garantia proporcionada pela penhora já realizada no processo executivo.
Dessa forma, deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que o caminhão objeto da penhora seja mantido com o agricultor, assegurando-lhe o uso do bem durante a tramitação do processo.
Com informações Migalhas.