
O CONIMA se posicionou contra a tentativa do governo do Rio de Janeiro de suspender judicialmente uma tutela de urgência arbitral. O caso envolve a concessionária Iguá, que obteve autorização da CAMARB para depositar R$ 828 milhões da outorga em conta controlada, evitando a fila de precatórios. O governo e a AGENERSA contestaram a decisão e levaram a questão ao TJ/RJ.
Para o CONIMA, a arbitragem é um meio autônomo de solução de conflitos e não pode ser enfraquecida por intervenção judicial. O conselho argumenta que a Lei de Arbitragem (9.307/96) não permite esse tipo de interferência e que a medida violaria a segurança jurídica do instituto.
O julgamento do TJ/RJ poderá criar um precedente sobre a autonomia da arbitragem em contratos com a Administração Pública. Se a suspensão for aceita, especialistas temem impactos negativos em investimentos e parcerias público-privadas.