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TJ-PI reforça direito à isenção de IPVA para PCD, inclusive pessoas com TEA

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) avançou no debate sobre a isenção de IPVA para pessoas com deficiência ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que havia suspendido ações sobre o tema no estado. A decisão impacta diretamente processos que envolvem pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e também aquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em entrevista exclusiva ao Portal 180 Graus, o advogado João Ricardo Angeline, especialista em direito processual civil e direito civil, coordenador de Inovação da ESA-PI e auditor do TJD-PI, esclareceu pontos fundamentais da decisão e orientou sobre a documentação necessária para garantir o direito à isenção.

Segundo o jurista, a comprovação da deficiência deve ser feita de forma robusta. “Costumamos dizer que é necessário pecar pelo excesso. Quanto mais completo for o conjunto de documentos, mais fortalecida fica a demanda”, explicou. De forma indispensável, é exigido o laudo médico atualizado, que comprove a condição de pessoa com deficiência, além da documentação do veículo, que é o objeto da discussão tributária. Outros documentos, como a declaração do Imposto de Renda, também podem ser utilizados para reforçar o pedido.

Outro ponto esclarecido por Angeline diz respeito às pessoas com deficiência que não são condutoras e dependem de terceiros para se locomover. De acordo com o advogado, a decisão do TJ-PI não altera o direito material já existente. “Não é necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência ou que ela seja a condutora. Basta comprovar que o automóvel é utilizado para atender essa finalidade”, afirmou.

Sobre o alcance da decisão, o advogado ainda destacou que a isenção contempla um amplo rol de deficiências. “As pessoas com TEA, assim como aquelas com deficiência física, sensorial ou intelectual, estão abrangidas pela decisão e pelo direito à isenção”, pontuou.

A decisão do TJ-PI traz maior segurança jurídica aos contribuintes e reafirma a necessidade de observância dos direitos das pessoas com deficiência, garantindo o acesso a benefícios fiscais previstos em lei e reforçando a proteção à dignidade e à inclusão social.