Nota | Civil

TJ-PE: Hapvida é obrigada a arcar com os custos dos insumos indispensáveis para a internação domiciliar

O desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), ordenou que a operadora de saúde Hapvida forneça os medicamentos e insumos necessários para o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. 

Equipe Brjus

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O desembargador Ruy Trezena Patu Júnior, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), ordenou que a operadora de saúde Hapvida forneça os medicamentos e insumos necessários para o tratamento domiciliar de uma paciente idosa. 

Em sua decisão, ele enfatizou que, dada a prescrição médica dos insumos e a determinação judicial concedendo o cuidado domiciliar, a exclusão dos medicamentos e insumos, que são uma consequência lógica do tratamento, é abusiva.

A tutela concedida em primeira instância determinava que a Hapvida autorizasse o tratamento de fonoaudiologia e fisioterapia em domicílio para a autora, bem como visitas semanais de um técnico de enfermagem, conforme prescrição médica. No entanto, essa decisão não incluía a obrigação de fornecer medicamentos e outros insumos médicos usados regularmente pela paciente.

Alegando que seu contrato com a Hapvida deveria garantir todos os insumos necessários para uma assistência médica eficaz e em conformidade com decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a beneficiária solicitou a revisão da decisão para que incluísse todos os insumos necessários até sua recuperação completa.

Ao acolher o pleito, o desembargador Ruy Trezena Patu Júnior não apenas concordou com a necessidade de inclusão dos medicamentos e insumos como parte integrante do tratamento domiciliar, mas também estabeleceu uma multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada a um total de R$ 30 mil.

Ele destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde, citando precedentes do STJ que sustentam a obrigação de cobrir os insumos necessários para o cuidado domiciliar.

A decisão enfatiza a importância de salvaguardar a saúde e a vida da paciente, alertando para o risco de danos irreparáveis caso o tratamento não seja fornecido conforme prescrito. Além disso, destaca a reversibilidade da medida e argumenta que o risco econômico para a operadora de saúde é substancialmente menor em comparação ao risco à saúde da segurada.

Com informações Migalhas.