Um homem foi condenado a devolver R$1.316,35, valor referente a uma transferência via PIX que recebeu por engano. A sentença foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA.
O autor da ação alegou que, em 6 de junho, transferiu a quantia para a conta do réu, identificando que este não era o destinatário correto. Após notar o equívoco, o autor tentou resolver a questão diretamente com o réu através de mensagens no WhatsApp.
O réu confirmou ter recebido o valor, mas não respondeu às solicitações subsequentes para a devolução. Sem obter uma solução, o autor recorreu ao Judiciário para reaver o montante transferido por engano. O réu, devidamente notificado, não apresentou defesa nem compareceu à audiência.
Na sua decisão, a juíza destacou: “A análise do processo e da conversa anexada sugere que o autor conseguiu contato com o demandado, mas este não deu retorno sobre a devolução da quantidade fornecida equivocadamente.” Ela acrescentou que, ‘’além disso, diante da ausência de defesa, o exigido não nega ter recebido o valor e tampouco demonstrar que a quantidade era devida (…) Portanto, ao reter um valor que não lhe pertence, considero necessária a restituição solicitada pela parte autora.’’
Diante da evidência de que o réu reteve um valor que não lhe pertencia, a juíza considerou adequada a restituição solicitada pelo autor. Com base nas provas apresentadas, que demonstraram a necessidade de devolução dos valores transferidos erroneamente, a decisão julgou procedente o pedido, condenando o réu a restituir R$1.316,35 à parte autora.