Nota | Civil

TJ-GO: Residente terá direito ao auxílio-moradia, apesar de residir na mesma cidade do hospital

O juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses, do JEC de Goiânia/GO, determinou que um hospital deve conceder auxílio-moradia a um médico residente que reside na mesma cidade do curso. O magistrado concluiu que não existe base legal para limitar o benefício ao profissional, devendo se estender a todos os residentes.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O juiz de Direito Antônio Cézar P. Meneses, do JEC de Goiânia/GO, determinou que um hospital deve conceder auxílio-moradia a um médico residente que reside na mesma cidade do curso. O magistrado concluiu que não existe base legal para limitar o benefício ao profissional, devendo se estender a todos os residentes.

O profissional, que participa de um programa de residência em Goiânia/GO com término previsto para 2025, alegou que não recebe auxílio-moradia desde o início do curso. Portanto, ele entrou com uma ação solicitando que o hospital pague o benefício, equivalente a 30% do valor de sua bolsa, além dos valores retroativos.

Em sua defesa, o hospital argumentou que o médico reside na mesma cidade da residência, razão pela qual não teria direito ao auxílio-moradia. Afirmou ainda que a lei 12.514/11 prevê o pagamento a residentes que têm domicílio fora do local da entidade que oferece o curso, sob pena de caracterizar enriquecimento sem causa. Ao analisar o caso, o magistrado observou que, embora a lei 12.514/11 garanta ao médico residente o direito a condições de repouso e higiene, alimentação e moradia, tal regulamento ainda não foi editado, razão pela qual o STJ estabeleceu o entendimento de garantir medidas que gerem resultado paralelo no caso de o auxílio-moradia não ser garantido, assegurando o direito de indenização por perdas e danos.

“Seguindo a orientação do STJ, o médico residente tem direito ao recebimento do valor relativo ao auxílio-moradia, sendo certo que a parte autora não pode ser prejudicada pela ausência de regulamentação, providência esta que compete ao Poder Público, que se manteve inerte.”

Além disso, o magistrado entendeu que, ao contrário do que o hospital afirmou, a referida lei não excluiu o benefício dos médicos que possuem domicílio no local que oferece o curso de residência, “isto é, não há respaldo para essa interpretação restritiva”.

Dessa forma, o hospital foi condenado ao pagamento de auxílio-moradia, referente à residência médica, no valor de R$6,1 mil, referente aos meses passados. Deve, ainda, pagar mensalmente R$1,2 mil até o fim da residência.

Com informações Migalhas.