Nota | Civil

TJ declara inconstitucional lei municipal que proíbe apostas com animais

A Procuradoria-Geral de Justiça e o Ministério Público de São Paulo manifestaram-se favoravelmente à nulidade da lei durante a tramitação do processo.

Foto: Reprodução.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a Lei Municipal 18.147/2024, que proibia o uso de animais em atividades desportivas com apostas, como as corridas de cavalos. A decisão foi unânime e atende a mandado de segurança impetrado pelo Jockey Club de São Paulo.

Segundo os desembargadores, a lei usurpou competência privativa da União, prevista no artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece ser da União a responsabilidade de legislar sobre consórcios, sorteios e apostas. A decisão reforça entendimento já pacificado pelo STF, conforme a Súmula Vinculante 2.

O relator, desembargador Damião Cogan, destacou ainda que o termo “sorteios” inclui jogos de azar e loterias, o que abrange também as apostas em corridas de cavalos. A Procuradoria-Geral de Justiça e o Ministério Público de São Paulo manifestaram-se favoravelmente à nulidade da lei durante a tramitação do processo.

A norma, sancionada em junho de 2024 pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), previa prazo de 180 dias para encerramento das atividades nos estabelecimentos afetados. A Prefeitura tem planos de transformar a área do Jockey Club em parque público, motivada por dívida de aproximadamente R$ 800 milhões em IPTU.