A decisão da 3ª turma do STJ de conceder habeas corpus a um pai que deve mais de R$ 223 mil em pensão alimentícia é altamente questionável e levanta sérias preocupações quanto à justiça no sistema de cumprimento de obrigações financeiras. O colegiado alegou uma “alteração significativa dos rendimentos do homem” e o fato de um dos filhos ser maior de idade e trabalhar bem remunerado como justificativas para a decisão. No entanto, essa justificação ignora completamente a responsabilidade legal do pai em cumprir suas obrigações firmadas em acordo judicial de alimentos.
A história do acordo de pensão alimentícia, inicialmente estabelecido em R$ 28.464,00 por mês, mostra que o pai assumiu essa responsabilidade legalmente. A alegação de “alteração significativa de rendimentos” como motivo para não cumprir o acordo é questionável, ainda que o filho mais velho alegue não mais precisar dos alimentos, esse não é o procedimento correto para a revisão ou suspensão da pensão, podendo gerar efeitos colaterais em outros casos que não são nada parecido com esse nas demais justiças do país.
O argumento de que o filho mais velho não deseja a prisão do pai não deve ser usado como justificativa para eximir o pai de suas responsabilidades. A pensão alimentícia é uma obrigação legal e não pode ser ignorada simplesmente porque o filho em questão não deseja que o pai seja preso. A decisão da turma do STJ parece ignorar o propósito fundamental da pensão alimentícia, que é garantir o bem-estar dos filhos, independentemente de sua idade ou situação financeira.
Essa decisão envia uma mensagem perigosa para a jurisprudência do país sob a simples alegação de dificuldades financeiras, mesmo que tenham acordos legais estabelecidos. De determinado ponto de vista, a decisão coloca em risco a segurança financeira de crianças e jovens e enfraquece o sistema de pensão alimentícia como um todo. A prisão civil não deve ser descartada em qualquer situação, principalmente quando se trata de questões tão relevante como o sustento de filhos.