O Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJ/PA) que havia condenado o jornal “O Liberal”, de Belém, ao pagamento de uma indenização de R$ 3,4 milhões. A ação se originou de uma reportagem que noticiava a prisão preventiva de um acusado de estelionato, falsificação de documentos e formação de quadrilha, que, segundo a matéria, integrava um grupo de criminosos que utilizava uma escola de sua propriedade em Capanema/PA para cometer crimes. A condenação foi baseada na alegação de prejuízos morais e materiais sofridos pelo acusado em decorrência da exposição na matéria.
O jornal “O Liberal” defendeu que a reportagem se baseou em informações fornecidas pela Polícia Civil do Pará e alegou que a condenação imposta seria desproporcional e inibidora da liberdade de imprensa e do direito de informar. Além disso, o jornal afirmou que o valor da indenização poderia levar ao fechamento da publicação.
Em sua decisão preliminar, o Ministro Fachin identificou o risco de violação da decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. O valor da indenização poderia inviabilizar a atividade do jornal, o que levou o Ministro a suspender a execução da sentença até o julgamento de mérito da reclamação.
Fachin ressaltou que, embora o STF reconheça que eventuais excessos na imprensa podem ser objeto de controle pelo Judiciário, quaisquer restrições às liberdades de expressão e de imprensa devem ser justificadas de maneira adequada e proporcional. A decisão do Ministro Edson Fachin destaca a importância da preservação da liberdade de imprensa como um pilar fundamental da democracia, enquanto busca equilibrar os direitos individuais com a necessidade de um jornalismo livre e independente.