Nota | Civil

STF decide se manifestantes feridos pela polícia têm direito automático a indenização

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que o Estado só deve indenizar vítimas que provem não ter participado do conflito, ou seja, que sejam terceiros inocentes.

Foto: Reprodução.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se manifestantes feridos durante ações policiais precisam comprovar a responsabilidade do Estado para obter indenização. O tema ganhou repercussão geral na 1ª Turma do STF, que analisou um recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) na última terça-feira, 18 de março.

O caso envolve a repressão policial a um protesto de professores em 29 de abril de 2015, em frente à Assembleia Legislativa do Paraná. O confronto deixou 213 feridos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que o Estado só deve indenizar vítimas que provem não ter participado do conflito, ou seja, que sejam terceiros inocentes.

O MP-PR contesta essa interpretação e defende que a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de culpa ou da conduta da vítima. O STF já decidiu em um caso semelhante que jornalistas feridos durante protestos devem ser indenizados, mas agora a Corte analisará se essa regra se aplica também aos próprios manifestantes.

A decisão do STF poderá criar um precedente com impacto nacional. Ainda não há data para o julgamento definitivo.