Os empresários Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da empresa 123 Milhas, estão proibidos de deixar o país e serão conduzidos coercitivamente para prestar depoimento na CPI das Pirâmides Financeiras. A decisão foi proferida pelo juiz federal Edison Grillo, da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte/MG.
O juiz atendeu a um pedido do presidente da CPI, Áureo Ribeiro, que solicitou a condução coercitiva dos empresários após eles faltarem ao depoimento em duas ocasiões anteriores.
Inicialmente, os empresários deveriam comparecer à CPI no dia 29 de março, conforme determinado pela ministra do STF, Cármen Lúcia. No entanto, alegaram que o depoimento precisava ser adiado devido à ausência de seu advogado.
Uma nova data foi agendada para o dia seguinte, mas mais uma vez, os empresários não compareceram, justificando uma reunião com o Ministro do Turismo, Celso Sabino.
O juiz Grillo considerou que os empresários possuem a obrigação jurídica de comparecer à CPI e não podem escolher a data de sua conveniência. Ele negou o pedido para confiscar os passaportes da dupla, determinando apenas a condução coercitiva e a ordem de permanência no país até o depoimento, marcado para a próxima quarta-feira.
A decisão do juiz ressaltou que os empresários têm o dever legal de obedecer aos procedimentos legais relacionados à convocação da CPI e não podem, por vontade própria, escolher a data de sua apresentação. Caso contrário, teriam o poder de obstruir e dificultar as atividades de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Vale destacar que a 123 Milhas teve seu pedido de recuperação judicial deferido pela Justiça de Belo Horizonte/MG. A causa é notável por envolver um montante superior a R$ 2 bilhões e mais de 700 mil credores, em sua maioria consumidores.
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