Na mais recente decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), ficou estabelecido que a seguradora não será obrigada a pagar indenização ao segurado que emprestou o carro ao filho, portador de transtorno afetivo bipolar, e que, em um surto psicótico, incendiou veículos, resultando em um acidente. O fundamento para essa recusa é o agravamento de risco, uma vez que o segurado estava ciente do sério estado de saúde mental do filho.
De acordo com os registros policiais e o relatório do sinistro, no dia dos fatos, o filho do segurado incendiou quatro automóveis e atirou uma pedra em um quinto, confessando os atos às autoridades e fugindo em seguida. Durante sua fuga, que durou cerca de uma hora, ele colidiu com uma barreira. Em declaração, o condutor explicou que “recebeu um pedido de Jesus Cristo, pois os veículos eram cavaleiros do apocalipse e tinha que queimá-los”.
Diante da recusa da seguradora em cobrir os danos, o segurado buscou amparo na Justiça, alegando que houve agravamento de risco. No entanto, o juízo de Campinas/SP, em primeira instância, considerou que a documentação do processo respaldava a negativa da seguradora, evidenciando que o segurado tinha plena consciência do risco ao emprestar o carro ao filho.
O juiz de Direito Fabio Varlese Hillal afirmou que, mesmo que o segurado não tivesse a intenção deliberada de agravar o risco ao ceder o veículo ao filho, ele, no mínimo, assumiu essa condição. Isso porque tinha conhecimento inequívoco da doença que acometia o filho, do acompanhamento médico constante e do uso de medicamentos. Portanto, a cláusula 21 do contrato de seguro, que prevê a perda do direito à indenização em caso de agravamento intencional do risco, foi aplicada.
A decisão foi confirmada em segunda instância pelo TJ/SP. Embora tenha sido tentado um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ministra Maria Thereza de Assis Moura recusou-se a julgar o recurso especial, citando a Súmula 7 como obstáculo.
O escritório ACG Advogados – Ariosto, Cunha e Guimaro atuou na defesa da seguradora. O caso reforça a importância de compreender as implicações do empréstimo de veículos e os riscos associados, especialmente quando há conhecimento prévio de condições de saúde que podem afetar a condução segura do automóvel.
Com informações Migalhas.