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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL) 1.973/23, que propõe a inclusão da exigência de certidão de antecedentes criminais e certidão judicial de distribuição Cível e Criminal nas comarcas de residência e trabalho dos noivos como documentos necessários para a habilitação do casamento. A iniciativa tem por objetivo proporcionar aos noivos uma base informativa adicional para que possam tomar decisões mais fundamentadas sobre o matrimônio.
A autora do projeto, deputada Dayany do Capitão, sustenta que a apresentação dessas certidões, frequentemente referidas como “nada consta”, não deve afetar a aprovação da habilitação para o casamento. Em vez disso, seu propósito é puramente informativo. A inclusão desses documentos visa permitir que os noivos tenham uma visão mais completa de suas respectivas situações legais e criminais, promovendo, assim, um ambiente propício para reflexão e tomada de decisões mais embasadas sobre o casamento.
O PL 1.973/23 propõe essa emenda ao artigo 1.525 do Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação de casamento:
- Certidão de nascimento;
- Autorização por escrito dos responsáveis legais, se aplicável;
- Declaração de duas testemunhas maiores, que confirmem conhecer os noivos e atestem a ausência de impedimentos legais para a cerimônia;
- Declaração sobre o estado civil, domicílio e residência dos noivos e de seus pais, se conhecidos;
- Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou anulação do casamento anterior ou registro da sentença de divórcio.
Este projeto de lei seguirá o procedimento de análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Fonte: Migalhas.