Nota | Civil

Piso Salarial da Enfermagem Segue com Oposição do Senado e Continua em Recurso no STF

A decisão do STF, tomada no final de junho, determinou a aplicação da Lei 14.434/22, que estabelece o piso salarial da enfermagem, mas impôs algumas condicionantes

Rony Torres

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O Senado Federal recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu regras para o pagamento do piso salarial da enfermagem, um tema que tem gerado amplo debate tanto no âmbito jurídico quanto político. O recurso se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.222 e foi apresentado pela Advocacia da Casa Legislativa.

A decisão do STF, tomada no final de junho, determinou a aplicação da Lei 14.434/22, que estabelece o piso salarial da enfermagem, mas impôs algumas condicionantes. Em relação aos municípios, a Suprema Corte determinou que o piso seja aplicado desde que a União repasse os recursos necessários. Já para o setor privado, a decisão propôs que a implementação do piso seja precedida de negociação coletiva.

O Senado, em seu recurso, aponta nove pontos de contradições, omissões ou obscuridades que, em sua visão, comprometeriam o acórdão do STF. Entre esses pontos, destaca-se a alegação de que não houve uma maioria formada em relação à tese jurídica consolidada como vencedora. Além disso, o Senado argumenta que existe contradição no voto do relator ao mencionar o amplo debate do tema no Legislativo, mas, ao mesmo tempo, “reescrever a lei”, criando condições que não foram estabelecidas pelo legislador.

A Advocacia do Senado ressalta que o Poder Judiciário não pode ser utilizado como instância de revisão de decisões políticas, especialmente quando não se trata de tutelar direitos fundamentais, mas sim de acolher argumentos consequencialistas que já foram avaliados e ponderados no âmbito legislativo.

A Lei 14.434/22, que trata do piso salarial da enfermagem, foi aprovada após um longo processo de debate no Congresso Nacional. O recurso do Senado argumenta que a atividade legislativa do Congresso não pode ser prejudicada pelo entendimento de alguns ministros do STF quanto a uma possível inconstitucionalização progressiva da fixação de pisos salariais nacionais. Isso se justifica especialmente quando há uma autorização expressa na Constituição Federal, no artigo 7º, inciso V, para a instituição de pisos salariais proporcionais à extensão e à complexidade do trabalho.

O debate sobre o piso salarial da enfermagem é relevante não apenas no contexto da saúde e do direito dos trabalhadores, mas também envolve questões de competência legislativa e de interpretação constitucional. O recurso apresentado pelo Senado busca reverter a decisão do STF e manter o entendimento de que a Lei 14.434/22 é constitucional e deve ser aplicada conforme aprovada pelo Legislativo.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA