Nota | Civil

Novas regras para segurança digital infantil são publicadas pelo governo

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou a Resolução 245/24, que tem como foco os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.

Equipe Brjus

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Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania anuncia resolução focada nos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou a Resolução 245/24, que tem como foco os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. Esse órgão é responsável por promover políticas e iniciativas que protejam e defendam os direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo os mais jovens.

De acordo com Maraísa Cezarino, sócia da Daniel Advogados, essa resolução classifica os dados pessoais de crianças como dados pessoais sensíveis. O objetivo é proteger a privacidade e a segurança online desses indivíduos. Entre os principais pontos da resolução, destaca-se a proibição do uso dos dados de crianças e adolescentes para fins comerciais, como a perfilização e a segmentação de mercado, além do direcionamento de publicidade para esse público.

Além disso, os mecanismos automatizados de vigilância e monitoramento, como os de moderação automática de conteúdo, devem respeitar a privacidade e a liberdade de expressão das crianças e adolescentes. Outro aspecto relevante é a obrigação de implementar mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários menores de idade.

Segundo a advogada, a resolução também estabelece a obrigação de publicar anualmente relatórios que descrevam as medidas de transparência sobre o funcionamento dos serviços. Isso inclui informações sobre os algoritmos utilizados, as medidas de governança e as estratégias de mitigação de riscos adotadas. Essa transparência é essencial para promover um ambiente digital saudável para crianças e adolescentes.

“Essa resolução representa um passo crucial para proteger os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital. No entanto, é importante observá-la com cuidado, pois cria obrigações inicialmente não previstas nem na própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esse tema é especialmente relevante dada a urgência da regulamentação das redes sociais no Brasil”, ressalta Maraísa.

Com informações Migalhas.