Nota | Civil

Nova lei autoriza que advogados deixem sala de audiência no caso de atraso injustificado para o início

A Lei 14.657/23, publicada em 24 de agosto de 2023, introduziu alterações à CLT para permitir que as partes e seus advogados possam se retirar de audiências trabalhistas após 30 minutos de atraso injustificado no início, com remarcação da audiência e sem penalidades. A medida visa aprimorar a eficiência e a equidade do sistema de audiências trabalhistas.

Rony Torres

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Uma nova lei, a Lei 14.657/23, que traz alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de agosto de 2023. A legislação visa permitir que as partes envolvidas em audiências trabalhistas, incluindo advogados, possam se retirar caso ocorra atraso injustificado no início da audiência.

De acordo com a norma, se até 30 minutos após o horário agendado para a audiência, sem justificativa plausível, esta não tiver sido iniciada, as partes e seus advogados poderão se retirar. É importante que, ao sair, registrem seus nomes, e esse acontecimento deve ser devidamente documentado no livro de registro das audiências.

Nessa situação, o juiz ou presidente do tribunal deverá remarcar a audiência para a data mais próxima possível, e fica expressamente proibida a aplicação de qualquer penalidade às partes que optarem por se retirar em razão do atraso injustificado.

A nova lei visa aprimorar a eficiência e a celeridade do sistema de audiências trabalhistas, ao mesmo tempo em que oferece uma proteção aos envolvidos, evitando que fiquem sujeitos a esperas prolongadas e injustificadas. A medida proporciona um ambiente mais equilibrado e justo para as partes e seus representantes legais.

Com a entrada em vigor da Lei 14.657/23, a nova regra já está em pleno vigor desde a data de sua publicação.

RONY TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA