Uma nova lei, a Lei 14.657/23, que traz alterações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de agosto de 2023. A legislação visa permitir que as partes envolvidas em audiências trabalhistas, incluindo advogados, possam se retirar caso ocorra atraso injustificado no início da audiência.
De acordo com a norma, se até 30 minutos após o horário agendado para a audiência, sem justificativa plausível, esta não tiver sido iniciada, as partes e seus advogados poderão se retirar. É importante que, ao sair, registrem seus nomes, e esse acontecimento deve ser devidamente documentado no livro de registro das audiências.
Nessa situação, o juiz ou presidente do tribunal deverá remarcar a audiência para a data mais próxima possível, e fica expressamente proibida a aplicação de qualquer penalidade às partes que optarem por se retirar em razão do atraso injustificado.
A nova lei visa aprimorar a eficiência e a celeridade do sistema de audiências trabalhistas, ao mesmo tempo em que oferece uma proteção aos envolvidos, evitando que fiquem sujeitos a esperas prolongadas e injustificadas. A medida proporciona um ambiente mais equilibrado e justo para as partes e seus representantes legais.
Com a entrada em vigor da Lei 14.657/23, a nova regra já está em pleno vigor desde a data de sua publicação.