Nota | Civil

Não existe direito autoral em relação às questões de exame de certificação

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recente, ratificou o veredito anteriormente proferido pela 4ª Vara Cível da Capital. A juíza Clarissa Rodrigues Alves havia julgado como infundada a ação movida contra uma instituição de cursos preparatórios, acusada de infração de direitos autorais.

Equipe Brjus

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em uma decisão recente, ratificou o veredito anteriormente proferido pela 4ª Vara Cível da Capital. A juíza Clarissa Rodrigues Alves havia julgado como infundada a ação movida contra uma instituição de cursos preparatórios, acusada de infração de direitos autorais.

A ação também foi arquivada em relação a um sócio e docentes da referida instituição. Duas associações, incumbidas de elaborar questões e administrar exames para certificações profissionais no setor financeiro, alegaram que a empresa ré estava fazendo uso indevido de questões de exames anteriores em seus cursos preparatórios.

As associações alegaram violação de direitos autorais, uma vez que tais questões são armazenadas em um banco de dados para uso futuro. No entanto, o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator designado, apresentou um argumento contrário.

O magistrado argumentou que o conjunto de questões elaboradas pelas associações não se enquadra como base de dados sob a proteção da legislação de Direito Autoral. Segundo ele, a legislação define base de dados como uma compilação de informações úteis para consulta, beneficiando-se de uma disposição peculiar criada por seus autores.

Salles enfatizou que as questões em si também não são passíveis de proteção autoral. Ele argumentou que elas não atendem ao requisito de originalidade necessário e se enquadram nas hipóteses de exclusão da proteção autoral.

Ainda, destacou a importância da transparência e idoneidade nos processos avaliativos. Ele citou a prática de divulgação e discussão pública de questões em concursos públicos de áreas como o Judiciário e o Ministério Público.

Quanto à extinção do processo em relação às pessoas físicas, o desembargador Salles observou que os funcionários da empresa não poderiam ser responsabilizados pelas decisões administrativas tomadas pela instituição. A decisão foi tomada por maioria de votos, com a participação dos magistrados Viviani Nicolau, João Pazine Neto, Donegá Morandini e Schmitt Corrêa.

Com informações Juristas.