O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão de um juiz da 21ª Vara Cível de Brasília/DF que havia ordenado a retirada das edições físicas da Revista Piauí, datada de junho, e a supressão do nome de servidores públicos mencionados na versão online da matéria. A reportagem, intitulada “O Cupinzeiro”, expôs supostas irregularidades no programa Mais Médicos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na reclamação apresentada pela Editora Alvinegra Ltda., responsável pela publicação, argumentou-se que a decisão de acatar o pedido dos agentes públicos violou o entendimento estabelecido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. A editora alegou que a medida resultou em grandes prejuízos e destacou a existência das irregularidades relatadas na matéria.
O Ministro Zanin ressaltou que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da lei de imprensa, enfatizou a importância da liberdade de expressão e reforçou a proibição da censura como um meio de combater abusos. A Constituição Federal assegura o direito de resposta e a indenização por danos materiais, morais ou à imagem. O Ministro observou que, embora o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília/DF tenha mencionado o assunto em sua decisão que determinou a retirada da revista, não especificou de que forma o conteúdo da matéria jornalística teria constituído abuso ou má-fé no exercício do direito de informar.
Além disso, o Ministro Cristiano Zanin ressaltou que qualquer prejuízo à honra e à vida privada das pessoas citadas na reportagem deve ser avaliado posteriormente, e que medidas judiciais que exijam a retirada imediata de todas as cópias físicas de uma revista nacional não são apropriadas.
Os autores do pedido apresentado à primeira instância argumentaram que não foram ouvidos e não tiveram a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos. Por sua vez, a revista defendeu que a matéria menciona os autores de forma específica e contextualiza as denúncias, permitindo que os leitores concluam que as alegações estão sob investigação. Esta decisão do STF reforça o compromisso com a liberdade de imprensa e a proteção da atividade jornalística no país.