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Ministro do STF Cassa Decisão que Determinou Retirada de Matéria Jornalística

A determinação de um magistrado da 21ª Vara Cível de Brasília/DF que mandava recolher as cópias impressas da Revista Piauí, de junho, e apagar o nome de funcionários públicos citados na versão digital do texto, foi cancelada pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, chamada “O Cupinzeiro”, revelou supostas ilegalidades no programa Mais Médicos na época do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Rony Torres

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a decisão de um juiz da 21ª Vara Cível de Brasília/DF que havia ordenado a retirada das edições físicas da Revista Piauí, datada de junho, e a supressão do nome de servidores públicos mencionados na versão online da matéria. A reportagem, intitulada “O Cupinzeiro”, expôs supostas irregularidades no programa Mais Médicos durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Na reclamação apresentada pela Editora Alvinegra Ltda., responsável pela publicação, argumentou-se que a decisão de acatar o pedido dos agentes públicos violou o entendimento estabelecido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que proibiu a censura prévia à atividade jornalística. A editora alegou que a medida resultou em grandes prejuízos e destacou a existência das irregularidades relatadas na matéria.

O Ministro Zanin ressaltou que o STF, ao declarar a inconstitucionalidade da lei de imprensa, enfatizou a importância da liberdade de expressão e reforçou a proibição da censura como um meio de combater abusos. A Constituição Federal assegura o direito de resposta e a indenização por danos materiais, morais ou à imagem. O Ministro observou que, embora o juiz da 21ª Vara Cível de Brasília/DF tenha mencionado o assunto em sua decisão que determinou a retirada da revista, não especificou de que forma o conteúdo da matéria jornalística teria constituído abuso ou má-fé no exercício do direito de informar.

Além disso, o Ministro Cristiano Zanin ressaltou que qualquer prejuízo à honra e à vida privada das pessoas citadas na reportagem deve ser avaliado posteriormente, e que medidas judiciais que exijam a retirada imediata de todas as cópias físicas de uma revista nacional não são apropriadas.

Os autores do pedido apresentado à primeira instância argumentaram que não foram ouvidos e não tiveram a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos. Por sua vez, a revista defendeu que a matéria menciona os autores de forma específica e contextualiza as denúncias, permitindo que os leitores concluam que as alegações estão sob investigação. Esta decisão do STF reforça o compromisso com a liberdade de imprensa e a proteção da atividade jornalística no país.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA