O juiz Federal André Augusto Giordani, da 1ª vara de Bento Gonçalves/RS, ordenou que a Fundação UFCSPA – Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre desbloqueie o acesso de um estudante ao seu perfil no Instagram.
O discente havia sido bloqueado pela instituição devido a um comentário interpretado como ofensivo à reitora, mas o magistrado considerou que não há indícios de que o autor possa repetir o comportamento.
O estudante ajuizou uma ação relatando que foi bloqueado pelo perfil da instituição durante a pandemia devido a um comentário que publicou. Ele aduz que não ofendeu ninguém, exercendo apenas seu direito de livre expressão. Argumentou que a restrição de acesso à conta da universidade o estaria impedindo de obter informações disponíveis à comunidade acadêmica e de expressar sua opinião sobre assuntos de interesse à instituição.
Por sua vez, a UFCSPA se defendeu, indicando que possui um órgão interno que realiza a gestão das redes e é responsável pelo monitoramento e moderação dos comentários de publicações. Confirmou que a mensagem foi considerada ofensiva à reitora da universidade, o que levou ao bloqueio da conta do estudante.
O magistrado observou que o motivo do comentário em questão teria sido uma publicação em que a reitora da universidade não utilizava máscara de proteção. O episódio ocorreu em meio à pandemia de coronavírus, momento em que a circulação pelo campus da instituição sem o uso de máscara estava proibida.
Apesar de não existir registros do conteúdo do comentário, de modo que não é possível saber o teor exato do comentário, o juiz pontuou que o bloqueio pela universidade foi justificado: “É compreensível (…) a ação da universidade na ocasião em que blinda o acesso às suas redes sociais de usuários que possam estar proferindo ofensas a servidores públicos, até porque, como é cediço, o direito à liberdade de expressão não é absoluto e não pode ser utilizado como salvaguarda para ferir deliberadamente direitos de personalidade.”
Por outro lado, o magistrado reconheceu que não existem indícios de que o autor possa repetir o comportamento ofensivo. A ação foi julgada parcialmente procedente, sendo determinado que a universidade desbloqueie imediatamente o perfil do estudante.
Em relação à solicitação do autor de indenização por danos morais, o juiz Giordani constatou que as informações institucionais publicadas nas redes da universidade são veiculadas também em outras plataformas, como o site da entidade. Sendo assim, o demandante não estaria impedido de acessar informações e manifestar suas opiniões a respeito de assuntos da instituição, o que descaracterizaria o dano moral.
Com informações Migalhas.