A 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiânia/GO estabeleceu que a Latam Airlines Brasil não é responsável pelos danos sofridos por consumidoras que compraram um pacote de viagem diretamente com a Hurb, mas não tiveram as passagens aéreas emitidas pela companhia aérea.
O colegiado constatou que a Hurb não solicitou à Latam a emissão de bilhetes, nem efetuou o repasse do valor do transporte aéreo, limitando-se apenas a realizar uma pré-reserva.
De acordo com os autos, duas mulheres compraram da Hurb um pacote de viagem para a cidade do Rio de Janeiro. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, foram informadas pela Latam de que não havia passagens emitidas em seus nomes. Diante disso, elas ingressaram com uma ação judicial buscando indenização por danos materiais e morais decorrentes do ocorrido.
Em primeira instância, o juízo condenou solidariamente a Hurb e a Latam Airlines Brasil ao pagamento dos danos solicitados. Irresignada, a companhia aérea recorreu da decisão, argumentando a falta de responsabilidade, já que não teve participação nos eventos que resultaram nos danos.
No exame do recurso, o relator, Desembargador Claudiney Alves de Melo, constatou que após a venda do pacote de viagem, a Hurb não solicitou à Latam a emissão de bilhetes, tampouco efetuou o repasse do valor do transporte aéreo, limitando-se apenas a realizar uma pré-reserva. Diante desses fatos, concluiu que a companhia aérea não contribuiu para os danos suportados pelas autoras.
Ademais, ressaltou que a agência Hurb foi a responsável pela venda do pacote de viagem e por receber o valor das parcelas via cartão de crédito, sendo, portanto, a única legitimada para reparar os danos materiais e morais das consumidoras.
“A parte recorrente (Latam Airlines Brasil) é ilegítima para figurar no polo passivo da ação, devendo ser acolhida a preliminar suscitada, dando-se por prejudicadas as demais matérias recursais”, concluiu.
Assim, o recurso foi provido para reconhecer a ilegitimidade passiva da Latam e julgar extinto o processo em relação à companhia aérea. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.
Com informações Migalhas.