Nota | Civil

Justiça interdita shows na arena Teresina Shopping por perturbação do sossego

Além da poluição sonora, o Ministério Público apontou que os eventos ocorriam em área predominantemente residencial e sem autorização legal específica, contrariando normas urbanísticas e de convivência previstas na legislação municipal.

Foto: Reprodução.

Por decisão judicial proferida em caráter liminar, estão suspensas as atividades musicais promovidas na Arena Teresina Shopping, localizada no anexo do centro comercial, na capital piauiense. A medida atende a pedido da 20ª Promotoria de Justiça do Ministério Público do Piauí (MPPI), que instaurou Representação Criminal após receber sucessivas denúncias de moradores sobre a perturbação causada pelos eventos realizados no local.

Segundo o MP, os shows organizados na arena vinham sendo promovidos com som em volume excessivo e sem o devido isolamento acústico, afetando o bem-estar de moradores de condomínios vizinhos. Além da poluição sonora, o Ministério Público apontou que os eventos ocorriam em área predominantemente residencial e sem autorização legal específica, contrariando normas urbanísticas e de convivência previstas na legislação municipal.

A decisão foi assinada em 11 de abril de 2025 pelo Juízo do Juizado Especial Criminal da Zona Sudeste (JECC), no âmbito do processo nº 0800990-90.2025.8.18.0167. O magistrado acolheu integralmente os argumentos do MPPI e destacou que a realização contínua de eventos com bandas musicais e som de palco na arena vinha infringindo a Lei do Silêncio (nº 3.508/2006) e o Código de Posturas do Município (LC nº 3.610/2007). As normas restringem ruídos acima de 55 decibéis em áreas residenciais e proíbem emissão sonora após as 22h.

Na fundamentação, o juiz afirmou que o deferimento da liminar se mostra necessário para evitar novos episódios de perturbação do sossego e preservar o direito à tranquilidade dos moradores da região. A medida suspende imediatamente a locação do espaço para eventos sonoros, permanecendo em vigor até nova deliberação judicial.

A decisão reforça o dever dos organizadores de eventos e empreendimentos comerciais de respeitar as normas de urbanismo, licenciamento e bem-estar coletivo, além de sinalizar que a convivência urbana exige equilíbrio entre o entretenimento e o direito ao silêncio.