
Resumo da decisão:
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença da 1ª Vara Judicial de Cosmópolis, obrigando o município e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a fornecerem gratuitamente um medicamento essencial para o tratamento de um paciente com epilepsia. A decisão estabelece que a receita médica deve ser renovada a cada 90 dias.
Argumentos do relator:
O desembargador Osvaldo de Oliveira, relator do recurso, destacou que a saúde é um direito fundamental do cidadão e um dever do Estado. Ele afirmou que o fornecimento do medicamento é plenamente cabível, seja por parte do município de Cosmópolis, do Estado de São Paulo ou de ambos. O relator também ressaltou que o medicamento em questão está incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo justificativa para a recusa em fornecê-lo.
Posição do Judiciário:
O relator enfatizou que não cabe ao Judiciário avaliar a eficácia dos medicamentos prescritos ou sugerir alternativas, pois essa responsabilidade é exclusiva dos médicos. Ele observou que, estando a medicação devidamente prescrita, não se pode restringir seu fornecimento com base em protocolos burocráticos. A necessidade do medicamento foi comprovada pelos relatórios apresentados no processo.
Decisão unânime:
A decisão foi unânime, com os desembargadores Edson Ferreira e E.J.M. Ribeiro de Paula acompanhando o voto do relator. O caso reforça a obrigação dos entes públicos em garantir o acesso à saúde e ao tratamento adequado para pacientes que não têm condições financeiras de arcar com os custos de medicamentos essenciais.