Nota | Civil

Justiça condena posto de gasolina por negar prêmio a cliente sorteado

A empresa argumentou que a regra estava disponível no local e que a restrição atendia ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Foto: Reprodução.


O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que um posto de gasolina indenize um cliente impedido de receber uma motocicleta sorteada em uma promoção. O julgamento foi conduzido pela 2ª Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

O consumidor participou do sorteio ao abastecer seu veículo e preencher um cupom, mas, ao ser informado sobre a premiação, descobriu que os dados registrados eram os de seu filho de três anos. O posto recusou a entrega do prêmio, alegando que apenas maiores de 18 anos poderiam concorrer, conforme regulamento que não havia sido amplamente divulgado.

A empresa argumentou que a regra estava disponível no local e que a restrição atendia ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, o tribunal considerou que a falta de clareza nas informações prejudicou o cliente e determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais.