Nota | Civil

Ex-deputado recorrerá de condenação por acidente que resultou em amputação de motociclista

Os juros da indenização serão aplicados a partir da citação para danos materiais, e a partir da sentença para danos morais.

Foto: 180 graus.

O ex-deputado estadual José de Andrade Maia Filho, conhecido como “Mainha”, afirmou que recorrerá da decisão da 1ª Vara da Comarca de Picos, que o condenou, juntamente com seu pai, José Andrade Maia, ao pagamento de indenização a um motociclista que teve a perna amputada após um acidente de trânsito. O veículo envolvido estava em seu nome, mas era conduzido por seu pai, ex-prefeito de Itainópolis e Vera Mendes. A decisão judicial seguiu a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade compartilhada entre o proprietário do veículo e o condutor no momento do acidente.

O caso ocorreu em 21 de agosto de 2022, na avenida Senador Helvídio Nunes, em Picos. O ex-prefeito José de Andrade Maia, ao tentar converter à esquerda com um veículo modelo TrailBlazer, colidiu transversalmente com a motocicleta de Wanderson Nunes de Sousa, que trafegava pela via preferencial. Como consequência do impacto, a vítima sofreu a amputação de uma das pernas. A defesa dos réus alegou que o motociclista estava em alta velocidade e que não houve tempo para evitar o acidente.

O juiz Expedito Costa Júnior condenou os réus ao pagamento solidário de R$ 40 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos, totalizando R$ 70 mil, com correção pela taxa Selic. A condenação solidária permite que a vítima cobre o valor total de qualquer um dos responsáveis. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação de renda ou vínculo empregatício da vítima.

Mainha declarou que cumprirá qualquer decisão da Justiça, mas recorrerá ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Ele argumentou que, apesar de o veículo estar em seu nome, estava na posse do pai há cinco anos e que há testemunhas que confirmam que a compra foi feita por ele.

A defesa também alegou que o motociclista pode ter ingerido bebida alcoólica antes do acidente, mas não houve teste de bafômetro, já que ele ficou ferido e precisou de atendimento médico imediato. Os juros da indenização serão aplicados a partir da citação para danos materiais e da sentença para danos morais.