Nota | Civil

ESTUDANTE DE MEDICINA GARANTE MATRÍCULA APÓS PERDER PRAZO POR FALTA DE RECURSOS

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que garantiu a segurança para que uma estudante do curso de Medicina das Faculdades Integradas Padrão (FIP) de Guanambi/BA, após ter concluído regularmente o 3º período, efetuasse sua matrícula extemporânea no 4º período. A decisão ocorreu 17 dias após o término do prazo estabelecido pela instituição de ensino, devido à falta de recursos financeiros por parte da estudante.

Equipe BrJus

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter a sentença que garantiu a segurança para que uma estudante do curso de Medicina das Faculdades Integradas Padrão (FIP) de Guanambi/BA, após ter concluído regularmente o 3º período, efetuasse sua matrícula extemporânea no 4º período. A decisão ocorreu 17 dias após o término do prazo estabelecido pela instituição de ensino, devido à falta de recursos financeiros por parte da estudante.

O relator do caso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a Constituição concede às universidades autonomia para estabelecer regras sobre matrículas e outros aspectos acadêmicos. No entanto, a jurisprudência consolidada do TRF1 indica que tais regras não são absolutas e devem ser razoáveis e proporcionais.

O magistrado explicou que a estudante justificou a impossibilidade de efetuar a matrícula dentro do prazo estipulado devido à falta de recursos financeiros. Apesar de ter comparecido à universidade, ela não foi autorizada a se matricular devido ao término do prazo. O relator enfatizou que não há indícios de prejuízo para a universidade ou terceiros com a matrícula realizada fora do prazo, enquanto a recusa em aceitá-la causaria prejuízos à estudante, o que não é razoável.

O desembargador federal concluiu afirmando que há jurisprudência consolidada do TRF1 no sentido de que é viável a matrícula extemporânea de alunos de instituições de ensino superior, especialmente quando isso não acarreta prejuízo à própria instituição de ensino ou a terceiros.

Por unanimidade, a Turma decidiu manter a sentença.