Nota | Civil

Estado de São Paulo: Cartórios são obrigados a comunicar à Defensoria Pública o nascimento de crianças sem filiação paterna 

Cartórios de Registro Civil em São Paulo Deverão Comunicar à Defensoria Pública Registros de Nascimento sem Identificação de Paternidade.

Equipe Brjus

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Cartórios de Registro Civil em São Paulo Deverão Comunicar à Defensoria Pública Registros de Nascimento sem Identificação de Paternidade.

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados a Lei Estadual 17.894/24, de autoria da deputada Ana Perugini, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Essa legislação visa aprimorar a gestão pública e garantir o direito à identificação de paternidade.

O projeto, fundamentado no modelo de governança desenvolvido por um grupo de trabalho do Tribunal de Contas da União (TCU), foi amplamente debatido e recebeu contribuições de técnicos do governo federal. O texto estabelece que, no ato do registro de nascimento, os cartórios devem informar as mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão, conforme previsto no artigo 2º da Lei Federal 8.560/92. Além disso, os cartórios devem encaminhar à Defensoria Pública relações por escrito contendo todos os dados informados no registro, incluindo endereço da mãe, telefone e nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora.

Essa medida visa garantir a transparência, a eficiência e a responsabilidade na gestão pública, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. O projeto segue agora para apreciação no Senado Federal.