
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a condenação de uma empresa de consultoria ao pagamento de R$450 mil por danos morais coletivos devido à prestação irregular de serviços jurídicos. A decisão se baseou no fato de que a empresa oferecia consultoria em revisões de aposentadorias e benefícios previdenciários sem advogados registrados ou inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de divulgar anúncios em meios de comunicação para captar clientes.
A ação civil pública foi movida pela OAB de São Paulo, em 2011, solicitando o fechamento da empresa e sua condenação por exercício ilegal da advocacia. A sentença de primeiro grau reconheceu a infração e determinou o pagamento da indenização, decisão que foi integralmente mantida pelo TRF-3. No recurso, a empresa alegou falta de provas e pediu a redução do valor para R$ 22,5 mil, mas o relator do caso, desembargador Carlos Francisco, rejeitou os argumentos, destacando documentos e depoimentos que comprovavam a atividade irregular.
Segundo os autos, a empresa captava clientes por telefone, rádio e TV, cobrava antecipadamente por honorários advocatícios e, em muitos casos, não entregava os serviços prometidos. O relator ressaltou que essa prática fere as normas da publicidade profissional da advocacia, que devem ser informativas, discretas e não mercantilizadas. Além disso, foi destacado que a consultoria explorava a vulnerabilidade de aposentados e pensionistas do INSS, um público que já enfrenta dificuldades econômicas e jurídicas.
Diante da gravidade da infração, o colegiado considerou que a indenização deveria ser mantida, sobretudo pelo grande número de pessoas prejudicadas — mais de 10 mil ações foram distribuídas de forma irregular. Por unanimidade, a turma rejeitou o recurso da empresa e determinou que o valor da multa será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.