Nota | Civil

CNJ reafirma obrigatoriedade do reconhecimento de firma em autorizações de viagem de menores

O relator do caso enfatizou a obrigatoriedade das autorizações, que não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis.

Foto: Reprodução/TJPI.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a exigência do reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. A decisão unânime rejeitou o pedido de uma operadora de viagens e turismo que buscava permitir o uso exclusivo de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br para esse tipo de documento.

A medida visa garantir a segurança jurídica e a proteção dos jovens, exigindo a presença dos pais ou responsáveis legais em um cartório para validar a autorização. O relator do caso enfatizou a obrigatoriedade das autorizações, que não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis.

O presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, destacou a importância da decisão do CNJ para a segurança e o bem-estar dos menores de idade. Ele ressaltou que o reconhecimento de firma em cartório é uma medida essencial para evitar situações de risco e assegurar que a autorização seja feita de forma segura e responsável.



Fonte: TJPI.