
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou que as autorizações de viagem para menores devem ter firma reconhecida, assegurando a autenticidade do consentimento dos pais ou responsáveis. A decisão, tomada no Procedimento nº 0002301-41.2023.2.00.0000, reforça a proteção de crianças e adolescentes ao exigir a participação de um notário, garantindo maior segurança jurídica. Embora a assinatura eletrônica via certificado digital gov.br tenha validade jurídica, ela não substitui a necessidade do reconhecimento de firma notarial.
A exigência se fundamenta em dois pilares essenciais da atividade notarial: a fé pública e a prevenção de conflitos. A fé pública confere presunção de veracidade aos atos praticados por notários, garantindo que a autorização assinada pelos pais seja autêntica. Já o caráter preventivo evita possíveis disputas futuras, assegurando que a autorização não tenha sido concedida sob coação ou para fins ilícitos, como tráfico de crianças. A legislação impõe requisitos formais para a validade do documento, e a chancela notarial é um mecanismo fundamental para coibir fraudes.
A decisão destaca que a autorização de viagem para menores desacompanhados visa proteger a segurança e o bem-estar da criança, prevenindo desaparecimentos e outras práticas criminosas. O tráfico de crianças ainda é uma realidade no Brasil, principalmente em regiões vulneráveis, e a ausência de um controle rigoroso nas autorizações de viagem poderia aumentar os riscos de exploração infantil. Por isso, a intermediação de um notário é essencial para garantir que o consentimento dos pais seja legítimo.
Apesar da obrigatoriedade do reconhecimento de firma, o ato pode ser realizado de forma eletrônica por meio da plataforma e-Notariado, que inclui videoconferência para validar a manifestação de vontade dos responsáveis. Diferentemente da assinatura eletrônica gov.br, que não permite interação humana qualificada, o contato direto com um notário garante uma camada adicional de segurança. Esse controle evita fraudes e confirma a identidade dos signatários, protegendo os interesses da criança.
Assim, a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça fortalece o princípio do melhor interesse da criança, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais. A exigência do reconhecimento de firma, seja presencial ou eletrônica, reforça a segurança jurídica do ato e impede que autorizações fraudulentas facilitem crimes contra menores.