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Câmara dos Deputados Aprova Lei Geral da Polícia Civil com Princípios e Diretrizes

A Câmara dos Deputados criou uma lei geral da Polícia Civil que define normas para os Estados e a estrutura básica da corporação. O conselho superior terá representação de todos os cargos e eleição paritária.

Rony Torres

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Por Rony Torres

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que cria a lei geral da Polícia Civil. Essa lei estabelece princípios e diretrizes a serem seguidos pelos Estados quando elaborarem ou reformularem suas leis orgânicas da Polícia Civil. O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo deputado Delegado Fabio Costa ao Projeto de Lei (PL) 1.949/07.

Segundo o projeto, a estrutura organizacional básica da Polícia Civil deverá incluir pelo menos dez órgãos essenciais, como a delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior. Além disso, essas unidades são subdivididas em execução, inteligência, técnico-científicas, apoio administrativo e estratégico, saúde e tecnologia.

Após negociações, o relator do projeto acatou sugestões dos partidos relacionadas à composição do conselho superior, especificando que esse conselho será formado por representantes de todos os cargos efetivos que fazem parte da corporação. Também haverá a possibilidade de eleição dos membros e participação paritária.

A escola superior da Polícia Civil será responsável por formação, capacitação, pesquisa e extensão, podendo oferecer cursos de graduação e pós-graduação, desde que cumpram as exigências do Ministério da Educação. A escola também participará dos processos seletivos dos concursos públicos para cargos na Polícia Civil.

O projeto estabelece que os cargos da Polícia Civil exigirão um curso superior para ingresso e será composto por delegados de polícia, oficiais investigadores de polícia e peritos oficiais criminais, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal esteja integrado à Polícia Civil.

No que diz respeito ao cargo de delegado, o projeto exige a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as etapas do concurso. Além disso, a comissão do concurso não deve incluir servidores da segurança pública que não façam parte dos quadros da Polícia Civil. O candidato poderá incluir o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, com um máximo de 30% dessa nota. A pontuação da prova de títulos deve corresponder a pelo menos 10% do total da nota do concurso, que também incluirá uma prova oral.

O projeto também permite que os policiais civis exerçam funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão com autorização do governador, mantendo todos os direitos, deveres e prerrogativas estabelecidos pelo ente federativo de origem. Após dois anos, a administração e o servidor poderão optar por uma redistribuição permanente para o outro ente federativo.

O projeto também estabelece diversos direitos e garantias para a carreira dos policiais civis, como acomodação em uma unidade prisional da própria instituição para cumprimento de prisão provisória ou de pena criminal condenatória definitiva. Também assegura assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica para os policiais civis. A previsão de seguro de vida e de acidentes pessoais também faz parte do projeto. O governo estadual poderá criar uma unidade de saúde específica para os servidores com todos os recursos técnicos necessários.

No que diz respeito à pensão, o projeto estabelece regras diferentes em relação à reforma da previdência. A Emenda Constitucional (EC) 103/19, que direciona as mudanças nas leis estaduais, prevê que a pensão por morte será equivalente à remuneração do cargo do policial em caso de morte em serviço. O projeto, por outro lado, estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, incluindo casos de contaminação por doenças graves ou ocupacionais. Quanto à aposentadoria, o projeto prevê que ela será calculada com base na remuneração total do servidor em vez de integralidade, como garantido pela EC e pela Lei Complementar 51/85. O projeto também difere em relação à correção e paridade em comparação com a reforma da previdência.

No que se refere ao tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial, o projeto diverge da Constituição, pois considera como estritamente policial qualquer atividade exercida nos órgãos que fazem parte da estrutura orgânica da Polícia Civil ou o exercício de mandato classista. O projeto considera estritamente policial qualquer atividade exercida no interesse da segurança pública ou institucional, mesmo em outro órgão da administração pública.

O projeto prevê a criação do Conselho Nacional da Polícia Civil, um órgão consultivo e deliberativo que atuará em temas relacionados a políticas públicas institucionais. Esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e em outros órgãos colegiados federais, estaduais e distritais que tratam dessas políticas públicas.

A criação dessa lei geral da Polícia Civil representa um passo importante para estabelecer diretrizes unificadas e princípios que guiarão a organização e o funcionamento das Polícias Civis nos estados, promovendo maior clareza e padronização em todo o país.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA