
A crescente popularidade dos bebês reborn — bonecas hiper-realistas que imitam recém-nascidos — tem gerado debates jurídicos e sociais no Brasil. Casos recentes envolvendo disputas judiciais pela “guarda” dessas bonecas, pedidos de benefícios previdenciários e tentativas de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) trouxeram à tona questões sobre os limites do Direito diante de vínculos afetivos com objetos inanimados.
Disputa Judicial pela Guarda de Bebê Reborn
Em Goiânia, um casal separado buscou judicialmente a guarda de uma boneca reborn, alegando forte apego emocional. A advogada Suzana Ferreira relatou que a cliente desejava regulamentar a posse da boneca e dividir despesas relacionadas, incluindo a administração de um perfil no Instagram que gerava receita por meio de monetização e publicidade. No entanto, a advogada recusou o caso, considerando juridicamente impossível a regulamentação da guarda de um objeto inanimado.
Salário-Maternidade e Bebê Reborn
A legislação brasileira prevê o salário-maternidade para seguradas da Previdência Social que adotarem crianças de até 12 anos. No entanto, não há respaldo legal para a concessão desse benefício em casos envolvendo bebês reborn, uma vez que são objetos inanimados e não se enquadram nas definições legais de filhos ou dependentes.
Atendimento no SUS e Projetos de Lei
Casos de pessoas buscando atendimento médico para bebês reborn em unidades do SUS têm gerado preocupação. Em resposta, o deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 3.757/2025, que proíbe expressamente o atendimento de bonecos e objetos inanimados nas unidades públicas de saúde de Minas Gerais. O descumprimento poderá resultar em multa de até dez vezes o valor do serviço prestado, com os recursos destinados ao tratamento de pessoas com transtornos mentais.
Reflexões Jurídicas e Sociais
Esses casos evidenciam a necessidade de o Direito acompanhar as transformações sociais e os novos tipos de vínculos afetivos que surgem na contemporaneidade. Embora objetos inanimados não possuam personalidade jurídica, o apego emocional que algumas pessoas desenvolvem por eles pode gerar demandas que desafiam as fronteiras tradicionais do Direito de Família, Previdenciário e da Saúde Pública.
É fundamental que o sistema jurídico esteja preparado para lidar com essas questões, equilibrando o respeito aos sentimentos individuais com a racionalidade e os limites legais estabelecidos.