No caso em questão, um consumidor que caiu em um golpe via WhatsApp e enviou dados pessoais e dinheiro para firmar um contrato de crédito com um suposto banco não será restituído pela verdadeira instituição financeira. A decisão foi proferida pela Juíza de Direito Dominique Gurtinki Borba Fernandes, do Juizado Especial Cível de Joaçaba/SC.
O consumidor alegou que entrou em contato com a instituição financeira por meio do WhatsApp, buscando obter um empréstimo pessoal para a compra de um imóvel. Durante as negociações, ele compartilhou informações pessoais, incluindo uma foto da sua carteira de habilitação, e realizou três depósitos em valores significativos.
No entanto, após as assinaturas e depósitos, o consumidor alega que não recebeu o valor de R$ 100 mil acordado, o que teria causado danos morais e materiais.
A instituição financeira se defendeu argumentando que o consumidor foi vítima do “golpe da falsa central” e que ele agiu de maneira imprudente, realizando transferências bancárias para terceiros estranhos à instituição.
A juíza, ao proferir a sentença, considerou que a parte foi induzida em erro por conduta ilícita de terceiros, que se aproveitaram da inocência do autor e receberam os depósitos. Ela observou que o número de telefone utilizado para a contratação não constava no site oficial do banco, o que evidencia a falta de cuidado por parte do autor ao contatar um número telefônico não oficial da instituição.
A magistrada destacou que, para que a instituição financeira fosse responsabilizada no caso de fraude bancária, seria necessário comprovar uma relação causal entre os fraudadores e a empresa, o que não ocorreu no presente caso. Não havia evidências de que os golpistas possuíssem dados sigilosos do autor.
Portanto, a juíza concluiu que não se poderia aplicar o conceito de “fortuito interno” neste caso, já que não havia provas ou alegações de vazamento de dados por parte do banco. Nesse contexto, a súmula 479 do STJ, que trata de casos de fraude bancária, não se aplicava.
Essa decisão ressalta a importância da cautela por parte dos consumidores ao lidar com transações financeiras online e destaca que a falta de cuidado pode ter consequências significativas, especialmente em casos de fraudes perpetradas por terceiros.