O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão considerando válidos os dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05) que estabelecem normas de segurança e mecanismos de fiscalização relacionados a atividades envolvendo organismos geneticamente modificados (OGMs), também conhecidos como transgênicos, e seus derivados. Essa decisão foi tomada em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 3.526, que foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A PGR argumentava que a lei, ao centralizar na Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), um órgão federal, a fiscalização e a normatização do desenvolvimento e uso de transgênicos, limitava a competência dos entes federativos sobre a matéria, o que reduzia o nível de proteção ambiental.
No voto que prevaleceu durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes destacou que a regulamentação da matéria visa principalmente ao interesse da União de proporcionar tratamento uniforme em todo o território nacional. Em sua avaliação, não existem peculiaridades regionais que necessitam de tratamento individualizado em nível estadual.
O ministro também observou que a vinculação do procedimento de licenciamento ambiental de OGMs à avaliação técnica da CTNBio não conflita com o sistema constitucional de proteção ambiental. Ele considera que a CTNBio é um órgão qualificado para conduzir esses estudos, inclusive sob o aspecto ambiental.
Essa decisão do STF tem implicações significativas nas atividades relacionadas a OGMs e transgênicos, uma vez que reforça a autoridade central da CTNBio na regulamentação e fiscalização dessas atividades em todo o Brasil. A decisão também toca em questões importantes relacionadas à proteção ambiental e ao papel dos entes federativos na regulamentação de atividades envolvendo OGMs.