
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) manteve, por unanimidade, a condenação da apresentadora Ana Hickmann, de seu ex-marido, Alexandre Correa, e de uma ex-assessora ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um jornalista acusado, sem provas, de ameaçá-la.
O caso teve início em 2011, quando o jornalista, então estagiário, foi citado por um site de fofocas como autor de ameaças, além de supostamente ter acessado dados bancários da apresentadora. A informação, baseada em um relatório técnico solicitado pelos réus, foi divulgada no blog de Ana Hickmann e reproduzida em dezenas de sites, expondo a imagem e o nome do profissional.
No recurso, o jornalista alegou que a repercussão do caso comprometeu sua carreira e causou danos psicológicos, pedindo a majoração da indenização para R$ 50 mil. Já os réus solicitaram a improcedência da ação ou a redução do valor para R$ 2 mil, sustentando haver indícios de envolvimento do profissional nos fatos.
O desembargador relator, Geraldo de Almeida Santiago, afirmou que a liberdade de expressão foi exercida de forma abusiva, causando prejuízos concretos à honra e à intimidade do jornalista. Dessa forma, o colegiado manteve a condenação, reconhecendo a violação dos direitos do autor e o dever de reparação pelos danos causados.