Resumo da nota:
1. Condenação por litigância predatória: Um advogado foi condenado a pagar multa por ajuizar ações envolvendo suposta cobrança indevida de débitos, após magistrados do TJ/SP e TJ/RJ identificarem elementos de má-fé em ambos os casos.
2. Caso envolvendo ação contra banco: Uma autora alegou sofrer cobranças de um banco relativas a uma dívida desconhecida. No entanto, o banco comprovou a relação contratual por meio de certidão de cessão e faturas de consumo, levando à desconstituição da versão da autora.
3. Sentença e condenação: A juíza considerou que houve litigância de má-fé por parte da autora e de seu advogado, que alegaram fatos inverídicos conscientemente. Ambos foram multados e condenados a arcar com custas processuais e honorários advocatícios.
4. Encaminhamento de cópias da sentença: O Tribunal decidiu enviar cópias da sentença à OAB Nacional e a outros órgãos para investigar possíveis infrações éticas relacionadas à angariação de causas pelo advogado.
5. Outro caso similar e prática de advocacia predatória: Em um caso semelhante, o mesmo advogado ajuizou mais de mil processos com petições idênticas, levando à conclusão de que houve advocacia predatória. O juiz determinou a expedição de ofícios ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP para apuração de infração disciplinar do advogado.
Em um episódio que destaca a importância da ética na advocacia, um advogado foi condenado a pagar multa por litigância de má-fé após ajuizar ações de cobrança indevida de débitos. Os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro identificaram práticas de advocacia predatória, evidenciando a má-fé do profissional.
A autora das ações, representada pelo advogado em questão, alegou cobranças indevidas por parte de um banco e a negativação de seu nome, apesar de desconhecer a dívida. O banco, por sua vez, defendeu-se comprovando a existência de uma relação contratual e a cessão de crédito, invalidando as alegações da autora.
Durante o julgamento, a juíza leiga Karine Mello Martins e a juíza de Direito Anelise de Faria Martorell Duarte, ambas do 18º JEC da regional de Campo Grande/RJ, desconstituíram a versão da autora. A autora, em audiência, admitiu desconhecer o objeto da ação e ter sido instruída pelo advogado a não responder perguntas, reforçando a percepção de má-fé.
Diante das evidências, as magistradas impuseram multas à autora e ao advogado, além de condená-los a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios. A sentença também foi encaminhada à OAB Nacional para investigação de possíveis infrações éticas.
Em um caso paralelo, o mesmo advogado ajuizou uma ação semelhante contra o mesmo banco, onde o juiz de Direito Fabio Akira Nakama, da 2ª vara Judicial de Cajamar/SP, observou a repetição de mais de mil processos com petições praticamente idênticas. O juiz identificou a prática de advocacia predatória e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, encaminhando o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
A advogada Kelly Pinheiro, representante legal do banco, enfatizou que decisões como essas são fundamentais para garantir a aplicação da lei e o acesso à justiça, contribuindo para uma sociedade mais justa e democrática, em linha com a recomendação 127 do CNJ.
Este caso ressalta a responsabilidade dos advogados em manter a integridade do sistema jurídico e a confiança pública na profissão. A condenação serve como um lembrete severo das consequências da litigância predatória e da importância de uma advocacia ética e responsável.
Com informações Migalhas