9 de maio de 2025 / Ano 14
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DIRETOR DE CONTEÚDO
O juiz fundamentou essa parte da decisão no artigo 3º, inciso VI, das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, que preveem expressamente o direito ao crédito
Para o magistrado, a natureza da norma é eminentemente processual, e não tributária.
O STJ manteve a sentença, acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que considerou que a interpretação restritiva da Fazenda esvaziaria o parágrafo 3º
O STJ tem adotado, na maioria dos casos, o teto de 30% para preservar a dignidade do executado, mas há decisões que extrapolam esse percentual, sobretudo
Isso corrige distorções na política tributária, uma vez que, sem o aproveitamento dos créditos, o valor do IPI embutido nos insumos acaba sendo incorporado ao
A condição para essa "escapatória" é que esses recursos sejam destinados ao financiamento das atividades específicas da Justiça.
Essa medida busca alinhar a tributação de investidores estrangeiros com a dos residentes, fechando possíveis brechas fiscais.
A situação se tornou ainda mais grave devido à impossibilidade de a Limpel obter certidões negativas de débito, documento essencial para a participação em novas licitações
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