1 de maio de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a proibição do uso de marcas ou produtos em todas as modalidades de propaganda eleitoral, conforme estabelece a legislação vigente.
O juiz Federal Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferiu sentença permitindo que um trabalhador utilize o saldo do FGTS para
A juíza de Direito Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª Unidade de Processamento de Juizados Especiais Cíveis de Goiânia/GO, concedeu tutela provisória de urgência determinando
Uma servidora pública com deficiência visual, anteriormente transferida para um local de trabalho distante de sua residência, obteve a autorização judicial para retornar a um local
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o Hospital Santa Lúcia S/A ao pagamento de
A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello, da 2ª Vara Cível de Sorocaba/SP, concedeu liminar determinando que a Universidade restabeleça o valor da mensalidade acordado no
A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem/MG, por unanimidade, assegurou o direito do candidato a uma nova avaliação médica em concurso
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a condenação de um indivíduo pelo crime de discriminação sexual, conforme
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados