26 de novembro de 2024 / Ano 14
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira não deve ser responsabilizada por roubo de valores recém-sacados do
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu que a operadora de saúde não tem obrigação de custear o medicamento de uso
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