31 de janeiro de 2025 / Ano 14
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A Caixa Econômica Federal foi eximida da obrigação de reembolsar uma correntista pelos valores transferidos a terceiros, acreditando estar executando um trabalho remoto para angariar comissões.
O juiz de Direito Nacoul Badoui Sahyoun, da 1ª vara Cível de Ourinhos/SP, determinou que a empresa não poderá ser incluída em órgãos de proteção de
Em decorrência de uma ação instaurada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, o magistrado Antônio Oliveira, titular
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