O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) emitiu uma portaria suspendendo a aquisição de garrafas descartáveis de 500 mL contendo água mineral no contexto do Poder Judiciário estadual. Esta decisão está alinhada com as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem como objetivo promover o uso sustentável de recursos naturais e bens públicos, com a finalidade de combater o desperdício e incentivar o consumo responsável.
As embalagens plásticas de uso único têm provocado danos significativos ao meio ambiente devido à sua disposição inadequada na natureza e ao extenso período necessário para sua decomposição. Conforme estabelecido no Plano de Ação do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJ-PI, uma das medidas adotadas inclui a limitação do fornecimento de garrafas descartáveis de 500 mL de água mineral, exceto em situações estritamente necessárias.
A Resolução nº 400/2021 do CNJ também estipula que os Tribunais devem se dedicar à redução do consumo de garrafas de 500 mL de água mineral de uso único, uma vez que essa ação se traduz em um dos critérios considerados para a avaliação do Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS). Este índice é avaliado anualmente pelo CNJ e tem um impacto direto no desempenho do TJ-PI no que se refere ao Prêmio CNJ de Qualidade.
Fonte: TJPI.