
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou destaque no julgamento virtual de quatro ações que questionam a Lei nº 13.465/2017. A norma trata da regularização fundiária urbana e rural, além de temas como liquidação de créditos da reforma agrária e alienação de imóveis públicos. Com o pedido, o julgamento será reiniciado, mas agora no plenário físico da Corte.
As ações foram propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pelos partidos PT e PSOL, além do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB). As entidades questionam tanto aspectos formais — como a edição da lei por meio de medida provisória, supostamente sem atender aos critérios de urgência e relevância — quanto aspectos materiais, que, segundo os autores, favorecem práticas como grilagem, aumento da concentração fundiária e fragilização da proteção ambiental.
Entre os pontos centrais está a criação do Operador Nacional do Registro (ONR), uma entidade privada encarregada do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Os autores alegam que essa estrutura invade competências próprias do Poder Judiciário e compromete a segurança jurídica dos registros imobiliários.
Outros dispositivos questionados envolvem a flexibilização na venda de terras na Amazônia Legal e em Fernando de Noronha, bem como regras que, na visão dos autores, comprometem o direito à moradia ao flexibilizar exigências para regularização urbana.
Como votaram os ministros
O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela constitucionalidade da lei. Segundo seu entendimento, não houve vício formal na tramitação da medida provisória que originou a norma, e as alterações promovidas estão de acordo com a Constituição. Toffoli defendeu, por exemplo, o aumento do limite de regularização de imóveis rurais para até 2.500 hectares, além da extinção de cláusulas resolutivas e da legitimação fundiária urbana sem exigência de tempo mínimo de posse.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino apresentou voto divergente. Para ele, diversos trechos da lei são inconstitucionais, por violarem princípios como a função social da propriedade, a preservação ambiental e a autonomia municipal. Dino criticou especialmente a possibilidade de regularizar grandes áreas na Amazônia, a venda de terras públicas por valores abaixo do mercado e a dispensa de vistorias prévias, que, em sua avaliação, fragiliza o controle ambiental e fundiário. Também se manifestou contra a aplicação da lei em Fernando de Noronha, dado seu contexto ambiental específico.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou integralmente a divergência aberta por Dino.