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STF decide sobre validade de trechos da Lei de Biossegurança sobre transgênicos no agro brasileiro

O STF julga partes da Lei de Biossegurança relacionadas a organismos geneticamente modificados (transgênicos). A maioria dos ministros apoia a competência da CTNBio, desencadeando implicações significativas para a regulamentação de transgênicos no Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em meio a um julgamento relevante, que visa a validar partes da Lei de Biossegurança relacionadas à autorização para a liberação de organismos geneticamente modificados, os chamados transgênicos. A questão central está na competência de um órgão técnico federal, a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), para dispensar a necessidade de licenciamento ambiental nesses casos.

O julgamento, ocorrendo no plenário virtual do STF, é um processo sem debate direto entre os ministros, onde os votos são depositados em um sistema eletrônico.

A ação foi instaurada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2005, contestando trechos da Lei de Biossegurança, aprovada no mesmo ano, que atribuem à CTNBio a decisão final sobre a necessidade de licenciamento ambiental em atividades relacionadas a transgênicos.

A legislação concede à CTNBio o poder de deliberar, em “última e definitiva instância”, sobre casos em que atividades envolvendo transgênicos possam ser consideradas “potencial ou efetivamente causadoras de degradação ambiental”, tornando o licenciamento ambiental necessário apenas nos casos em que a CTNBio reconhecer um risco significativo de danos.

A CTNBio é um órgão vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Até o momento, a maioria dos ministros do STF apoia a divergência apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que considera constitucionais todos os trechos da lei questionados. Mendes é seguido pelos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

A ação, apresentada pela PGR, contesta a competência da CTNBio, argumentando que ela viola a competência conjunta atribuída pela Constituição à União, estados, Distrito Federal e municípios para atuarem na proteção ambiental. A preocupação central gira em torno da possibilidade de a CTNBio decidir unilateralmente sobre a necessidade de licenciamento ambiental, sem a participação dos órgãos ambientais competentes.

Entidades como a Associação Brasileira de Bioinovação (ABBI) se opõem à ação e às mudanças propostas, afirmando que elas podem gerar incerteza sobre a aprovação de novas tecnologias. A ABBI defende a competência da CTNBio, destacando que é um órgão técnico e multidisciplinar, composto por especialistas de diversas áreas, e argumenta que a comissão é uma referência global em biossegurança.

O resultado desse julgamento no STF terá implicações significativas para a regulamentação de transgênicos no Brasil, abordando questões de competência e procedimentos de licenciamento ambiental, bem como preocupações com o princípio da precaução e os impactos sociais e ambientais associados a organismos geneticamente modificados.