
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para determinar que as multas aplicadas a infratores ambientais não prescrevem. O julgamento, realizado no plenário virtual da Corte, foi concluído nesta sexta-feira (28/03), consolidando um entendimento crucial para a proteção do meio ambiente.
Sete ministros votaram a favor da imprescritibilidade das multas ambientais: Cristiano Zanin (relator), Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux. Para Zanin, a reparação de danos ambientais é um direito fundamental que se sobrepõe ao princípio da segurança jurídica.
O ministro Zanin propôs uma tese que será aplicada em casos semelhantes em todo o país: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”.
A decisão do STF foi tomada em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância que havia considerado prescritas as multas ambientais após cinco anos. O caso em questão envolveu uma infração ambiental em Balneário Barra do Sul (SC).
A Advocacia-Geral da União (AGU) também participou do julgamento, defendendo que os infratores ambientais devem arcar com os danos causados ao meio ambiente. O órgão argumentou que a prescrição de multas ambientais transferiria o ônus dos danos ambientais para as futuras gerações, o que seria contrário à natureza do bem jurídico tutelado.