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STF reconhece validade de lei que flexibiliza exigências para registro de agrotóxicos

A norma foi questionada em ação de inconstitucionalidade proposta por partidos políticos, mas acabou mantida pela maioria dos ministros.

Foto: Reprodução/ blogdoedisonsilva.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento no plenário virtual e declarou constitucional a lei 15.671/21 do Rio Grande do Sul, que flexibiliza as exigências para o registro de agrotóxicos no Estado. A norma foi questionada em ação de inconstitucionalidade proposta por partidos políticos, mas acabou mantida pela maioria dos ministros.

A lei estadual retirou a necessidade de comprovação de autorização de uso dos agrotóxicos em seus países de origem, o que, segundo os autores da ação — PT e PSOL —, representaria um retrocesso socioambiental e um risco à saúde pública. As legendas também alegaram que o projeto de lei tramitou sem garantir debate democrático adequado.

No voto vencedor, o relator Dias Toffoli defendeu que a legislação estadual apenas alinhou seus critérios aos federais, sem promover liberação indiscriminada de agrotóxicos. Ele apontou que o processo legislativo incluiu audiência pública e que a alteração não violou o princípio da vedação ao retrocesso ambiental. Para Toffoli, ajustes nas normas são permitidos desde que não afetem o núcleo essencial dos direitos sociais.

Após pedido de vista, o ministro Flávio Dino apresentou voto divergente, afirmando que a flexibilização pode fragilizar a proteção ambiental e comprometer a saúde da população. Dino defendeu que a ausência de autorização no país de origem deveria ser considerada um indicativo de insegurança e sugeriu que as empresas informem claramente essa condição aos consumidores.

A tese do relator foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia acompanharam a divergência aberta por Flávio Dino.