Nota | Agrário

Lula sanciona com vetos lei que facilita liberação de agrotóxicos

O texto aprovado estabelece que os agrotóxicos e produtos semelhantes só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e usados se forem aprovados em um órgão federal

Equipe BrJus

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou uma lei que altera as regras para aprovação e venda de agrotóxicos, utilizados na agricultura para proteção e aumento da produção. Contudo, ele vetou 14 partes do documento, incluindo disposições que concediam ao Ministério da Agricultura o poder de avaliar riscos e aprovar mudanças nos registros dos produtos.

A publicação dos documentos ocorreu nesta quinta-feira (28/12) no Diário Oficial da União. Os textos completos da lei e dos vetos estão disponíveis. Os vetos ainda passarão por análise no Congresso.

Aprovado pelo Senado no final de novembro, o projeto teve como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que buscou equilibrar interesses entre a bancada do agronegócio e setores ambientalistas do governo Lula.

A lei estabelece que agrotóxicos e produtos similares só poderão ser pesquisados, produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se aprovados por um órgão federal. O texto define um prazo de 2 anos para aprovação de novos produtos. A solicitação de aprovação será feita por meio do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica, facilitando a análise por órgãos responsáveis.

Lula vetou partes que conferiam exclusivamente ao Ministério da Agricultura a avaliação técnica de mudanças nos registros de agrotóxicos referentes ao processo produtivo, especificações do produto técnico e alterações em matérias-primas ou aditivos. Ele também rejeitou a responsabilidade do ministério na reavaliação dos riscos dos agrotóxicos, retirando possíveis competências do Ibama e Anvisa.

Além disso, foram vetados trechos que:

  • Autorizavam o Ministério da Agricultura e o Ibama a deferirem pedidos de produtos em reanálise antes da conclusão do procedimento;
  • Dispensavam empresas de incluir permanentemente nas embalagens o próprio nome e a advertência sobre o uso do recipiente;
  • Criavam a Taxa de Avaliação e de Registro de novos produtos.

Lula justificou os vetos alegando inconstitucionalidade, contrariedade ao interesse público e risco aos direitos à vida, saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.



Fonte: Poder 360.