
Desde 2002, o Brasil aceitou a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) ao ratificar o Estatuto de Roma, uma convenção promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1998, por meio do Decreto 4.388. Ao aderir a este acordo internacional, todos os signatários buscavam prevenir e reprimir violações à dignidade humana, crimes contra a paz, segurança global e o bem-estar da humanidade.
O TPI, sediado em Haia, tem jurisdição claramente definida no artigo 5º do Estatuto de Roma, abrangendo crimes como genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e o crime de agressão. O artigo 7º, que detalha os Crimes Contra a Humanidade, é especialmente relevante. Ele define tais crimes como “atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental, quando cometidos no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.”
Essa definição legal é compatível com o conceito de “ecocídio”, que se refere ao extermínio deliberado de um ecossistema regional ou comunidade. Isso é perfeitamente aplicável à destruição da barragem de Kakhovka pela Rússia em junho de 2023 em relação à Ucrânia.
Uma análise jurídica desse caso específico revela que a atrocidade compromete as condições de subsistência das pessoas que vivem na região, violando seu direito fundamental à vida. O sistema legal, embora centrado no ser humano, deve considerar que a biosfera do planeta é interdependente e não respeita fronteiras nacionais. Os danos vão além dos ucranianos que defendem sua soberania; trata-se de uma questão global que afeta a todos de forma difusa.
O Direito Ambiental e os estudos sobre Mudanças Climáticas enfrentam desafios sem precedentes, como a iminência de uma nova Guerra Fria ou até mesmo uma Terceira Guerra Mundial. A ação mencionada resultou em mortes e deslocamentos de pessoas, impactando não apenas os ucranianos, mas também tendo consequências globais.
Um dos resultados mais alarmantes do rompimento da barragem é o derramamento de 600 a 800 toneladas de óleo lubrificante, altamente tóxico para a vida aquática e terrestre, causando devastação na fauna e flora, que não pertencem exclusivamente à nação ucraniana. Desde a Declaração de Estocolmo em 1972, que promove a proteção integral do meio ambiente, incluindo recursos naturais como água, ar e terra, até o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966, incorporado pelo Brasil em 1992, que exige a garantia do pleno exercício das condições de higiene ambiental e do trabalho.
O grande desafio da era do Antropoceno é lidar com desastres e situações desproporcionais, como guerras civis, refugiados, escassez econômica e mudanças climáticas causadas inteiramente pelo homem. No entanto, o Direito Penal Internacional não é a solução para todos os problemas da sociedade global, já que a falta de um Governo Mundial capaz de impor o cumprimento de deveres e a falta de adesão universal ao Pacto Penal Internacional tornam difícil a aplicação da proteção integral dos Direitos Humanos.
O estabelecimento do ecocídio como um crime internacional não é uma medida salvadora do planeta, apesar da importância das sanções. A destruição do patrimônio da humanidade não encontra uma proteção perfeita no âmbito do direito penal internacional. O Direito Penal não é adequado para resolver todos os problemas da sociedade global, e a conscientização sobre a proteção do patrimônio público e ambiental é uma questão muito mais complexa.