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Acordo de Equivalência Sanitária Brasil-Cuba Impulsiona Exportações do Setor Agropecuário

acordo estabelece o reconhecimento mútuo dos sistemas de inspeção sanitária entre os dois países

Rony Torres

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O governo brasileiro alcançou um marco expressivo no âmbito do comércio internacional ao firmar um acordo de equivalência sanitária com Cuba. Esse acordo estabelece o reconhecimento mútuo dos sistemas de inspeção sanitária entre os dois países, abrindo as portas para a exportação de diversos produtos agropecuários brasileiros. Entre os produtos beneficiados por essa parceria estão lácteos, carnes bovina, suína, de aves e produtos do mar. Esse acordo desburocratiza e simplifica o processo de acesso de novas plantas agroindustriais ao mercado cubano, eliminando a exigência de inspeções “in loco”.

Os resultados desse acordo têm grande potencial para impulsionar as exportações brasileiras para Cuba e fortalecer a presença do Brasil no mercado cubano. Em 2022, o Brasil exportou um total de USD 57,9 milhões em proteína animal, lácteos e produtos do mar para Cuba. A obtenção do reconhecimento do sistema sanitário brasileiro pela autoridade cubana representa uma oportunidade única para aumentar significativamente essa cifra e contribuir para a segurança alimentar em Cuba.

Esse importante avanço no comércio agropecuário entre Brasil e Cuba reflete o compromisso de ambos os países em fomentar parcerias comerciais sólidas e promover o desenvolvimento mútuo. Além disso, ressalta a importância do Brasil como um player confiável e qualificado no mercado global de alimentos, contribuindo para o abastecimento de nações parceiras e fortalecendo sua presença no comércio internacional.

Analogia pragmática 1

Acordo EUA-Canadá: Reconhecimento Mútuo dos Sistemas de Inspeção Sanitária”

Um caso análogo ocorreu entre os Estados Unidos e o Canadá. Os dois países estabeleceram um acordo para o reconhecimento mútuo dos seus sistemas de inspeção sanitária1. Este acordo permitiu a exportação de uma variedade de produtos alimentícios entre os dois países, incluindo lácteos, carnes bovina, suína, de aves e produtos do mar.

Assim como no caso do Brasil e Cuba, este acordo desburocratizou significativamente o acesso ao mercado do país parceiro. Isso foi possível porque o acordo dispensou a necessidade de inspeção “in loco”, simplificando assim o processo de exportação.

Com o reconhecimento mútuo dos sistemas de inspeção sanitária, os Estados Unidos e o Canadá foram capazes de aumentar sua participação no setor de exportação de alimentos. Além disso, este acordo também contribuiu para a segurança alimentar em ambos os países, garantindo que os produtos importados atendessem aos padrões sanitários do país importador

– WTO.org

Analogia pragmática 2

Em uma situação semelhante, a União Europeia (UE) e os Estados Unidos firmaram um acordo em 2020 sobre equivalência no setor orgânico. Esse acordo estabeleceu o reconhecimento mútuo dos padrões de produção orgânica, facilitando o comércio de produtos orgânicos entre essas duas importantes jurisdições. O acordo simplificou os procedimentos de certificação e inspeção, promovendo um maior acesso ao mercado para produtos orgânicos de ambas as partes.

– Trade.Ec

Analogia pragmática 3

Em 2022, Brasil e China firmaram um acordo de equivalência sanitária para a exportação de carne bovina. O acordo, que foi assinado pelos ministros da Agricultura de ambos os países, permite que as empresas brasileiras exportem sua carne para a China sem a necessidade de inspeção “in loco”.

O acordo foi um importante passo para a expansão das exportações brasileiras de carne bovina para a China. Em 2022, o Brasil exportou USD 10,4 bilhões em carne bovina para o país asiático. Com o reconhecimento da equivalência do sistema brasileiro, o Brasil espera aumentar sua participação nesse mercado.

– Ministério da Agricultura e pecuária

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA