Nota | Administrativo

TRF absolve ex-reitor da UFRJ em caso de improbidade administrativa

O tribunal destacou que a universidade deve servir como espaço para discussões amplas, sem restrições ideológicas, e que a realização do evento não caracterizou desvio de finalidade ou benefício pessoal.



A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, absolver o ex-reitor da UFRJ, Roberto Leher, da acusação de improbidade administrativa. A ação, movida pelo Ministério Público Federal, questionava sua participação em um evento acadêmico realizado em março de 2016, no qual houve manifestações contrárias ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff. O colegiado entendeu que não houve ato ilícito conforme a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei 14.230/21.

A Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, representando a Advocacia-Geral da União, atuou na defesa de Leher e conseguiu manter a decisão favorável. O MPF, que já havia tido seu pedido negado em primeira instância, recorreu ao TRF-2, mas o tribunal reafirmou a ausência de dolo e descartou a configuração de improbidade administrativa, concluindo que a manifestação estava alinhada com o ambiente plural e crítico da universidade.

O julgamento levou em conta tanto a legislação vigente quanto precedentes do Supremo Tribunal Federal, especialmente a ADPF 548, que protege a liberdade de expressão no ambiente acadêmico. O tribunal destacou que a universidade deve servir como espaço para discussões amplas, sem restrições ideológicas, e que a realização do evento não caracterizou desvio de finalidade ou benefício pessoal.

O MPF sustentava que, ao permitir a divulgação do ato “UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos” no site da universidade, Leher teria usado a estrutura pública para interesses próprios. No entanto, o TRF-2 concluiu que os temas debatidos estavam diretamente ligados ao papel institucional da UFRJ e que não houve uso indevido da instituição para fins particulares.