Nota | Administrativo

TRE-PI confirma reprovação de contas de campanha do ex-prefeito de Paulistana por irregularidades

A defesa do ex-prefeito argumentou que não havia elementos que indicassem gravidade qualitativa na irregularidade, como desvio de finalidade ou má-fé.

Foto: Reprodução.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão de desaprovação das contas de campanha de Joaquim da Farmácia (PSD), ex-prefeito de Paulistana, referentes às eleições municipais de 2024. A Corte identificou uma irregularidade no valor de R$ 105.715,00, representando mais de 90% do total arrecadado durante a campanha.

A defesa do ex-prefeito argumentou que não havia elementos que indicassem gravidade qualitativa na irregularidade, como desvio de finalidade ou má-fé. No entanto, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do TRE-PI, negou o recurso, destacando que, conforme o artigo 276, I, alíneas “a” e “b” do Código Eleitoral, as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais são terminativas, salvo em casos específicos.​

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, relator do acórdão prévio, enfatizou que a desaprovação das contas se deu, também, em razão do volume da irregularidade. Ele apontou que a quantia irregular corresponde a mais de 90% do total de recursos arrecadados durante a campanha, tornando incabível a aplicação de mera ressalva.​

Joaquim da Farmácia foi prefeito de Paulistana entre 2021 e 2024 e tentou a reeleição nas eleições de 2024, obtendo 5.353 votos (37,31%) e ficando em segundo lugar, atrás de Osvaldo da Abelha Branca (MDB), que venceu com 8.681 votos.​

A decisão do TRE-PI reforça a importância da transparência e da conformidade nas prestações de contas de campanha, destacando que irregularidades significativas podem levar à reprovação das contas, independentemente da intenção ou da existência de má-fé